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Corregedorias: SEFAZ/PE

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Pernambuco;Secretaria de Estado de Fazenda;CORREFAZ;Competências;Decreto 21.679/1999;Portaria SF 269/1999.

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição Atual
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização

CORREGEDORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO

PERNAMBUCO

(CORREFAZ)

Contatos

Endereço:   Rua do Imperador Dom Pedro II, s/nº, 5º andar, sala 509, Recife - PE. CEP 50010-240
Telefone:    (81) 3183 6079
E-mail:        correfaz@sefaz.pe.gov.br

Endereço eletrônico: https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Secretaria/Paginas/Corregedoria-Fazendaria-Correfaz.aspx

SOBRE A CORREGEDORIA 

A Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (CORREFAZ) foi reestruturada através do Decreto Estadual Nº 21.679, de 01/09/1999. O Regimento Interno da Corregedoria da Fazenda foi aprovado através da Portaria SF Nº 269, de 28/09/1999. As suas competências estão definidas no art. 7º do Decreto Estadual Nº 21.679/99 c/c o art. 7º do anexo único da Portaria SF Nº 269/1999.

A CORREFAZ é órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário da Fazenda, com circunscrição territorial em todo o Estado de Pernambuco, tem por finalidade atuar no sentido de garantir a qualidade, eficiência e probidade dos atos praticados pelos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 

A Lei Complementar Nº 107, de 14/04/2008, que instituiu a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, e disciplinou as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE, no seu artigo 16, inciso IV, estabeleceu que são garantias dos titulares de cargos do GOATE ter seus atos analisados por corregedoria própria, composta por titulares de cargos do GOATE.

A Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (CORREFAZ) foi reestruturada através do Decreto Estadual Nº 21.679, de 01/09/1999. O Regimento Interno da Corregedoria da Fazenda foi aprovado através da Portaria SF Nº 269, de 28/09/1999. As suas competências estão definidas no art. 7º do Decreto Estadual Nº 21.679/99 c/c o art. 7º do anexo único da Portaria SF Nº 269/1999.

Decreto nº 21.679, de 01 de setembro de 1999  (vide artigo 7º):
Este decreto dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria da Fazenda.

Art. 7º Compete à CORREFAZ exercer, em especial, as seguintes atribuições:

I - executar correições ordinárias, nas unidades administrativas da Secretaria, visando à regularidade de procedimentos e à aplicação uniforme das normas, propondo, se for o caso, ajustes;

II - analisar procedimentos fiscais de ofício, objetivando verificar o cumprimento das disposições legais pertinentes;

III - revisar trabalhos desenvolvidos pelos funcionários integrantes do GOATE, inclusive perante contribuintes, para suprir omissões ou apurar irregularidades;

IV - receber e providenciar a apuração de denúncias de irregularidades de qualquer funcionário em exercício na Secretaria, a qualquer título e por qualquer meio lícito de comunicação social;

V - propor, fundamentadamente, a instauração de sindicância ou inquérito administrativo, para esclarecimento e apuração de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável;

VI - rever e emitir pareceres referentes a processos administrativos disciplinares;

VII - revisar, atualizar e propor normatização de procedimentos;

VIII - coletar, perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, dados e informações de interesse nas correições e nas apurações de atos praticados por qualquer funcionário em exercício na Secretaria;

IX - encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório bimestral das atividades desenvolvidas no bimestre anterior;

X - propor a designação dos membros dos Conselhos;

XI - encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório dos trabalhos do Conselho Corregedor, com as devidas recomendações;

XII - encaminhar à autoridade instauradora o processo administrativo disciplinar, acompanhado do parecer do Conselho Especial, para as medidas cabíveis; e

XIII - propor a formação de grupos de trabalho para auxiliar o Conselho Corregedor, especialmente nas atividades não relacionadas com as atribuições dos cargos dos membros da CORREFAZ.

§ 1º Para a consecução de suas atividades, a CORREFAZ terá livre acesso a qualquer órgão ou entidade da administração estadual, devendo os respectivos pedidos de informações serem atendidos em caráter preferencial, no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento do referido pedido, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 2º As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos grupos de trabalho referidos no inciso XIII deste artigo, deverão estar relacionadas com sua área de atuação, nos termos previstos na síntese de atribuições dos cargos de que são titulares.

Portaria SF nº 269, de 28 de setembro de 1999  (vide artigo 7º do Anexo Único)
Esta portaria aprova o regimento interno da Corregedoria da Fazenda

Art. 7º Compete à CORREFAZ exercer, em especial, as seguintes atribuições:

I - executar correições ordinárias, nas unidades administrativas da Secretaria, visando à regularidade de procedimentos e à aplicação uniforme das normas, propondo, se for o caso, ajustes;

II - analisar procedimentos fiscais de ofício, objetivando verificar o cumprimento das disposições legais pertinentes;

III - revisar trabalhos desenvolvidos pelos funcionários integrantes do GOATE, inclusive perante contribuintes, para suprir omissões ou apurar irregularidades;

IV - receber e providenciar a apuração de denúncias de irregularidades de qualquer servidor em exercício na Secretaria, a qualquer titulo e por qualquer meio lícito de comunicação social;

V - rever e emitir pareceres referentes a processos administrativos disciplinares, quando solicitado;

VI - revisar, atualizar e propor normatização de procedimentos, por meio do Conselho Corregedor;

VII - coletar, perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, dados e informações de interesse nas correições e nas apurações de atos praticados por qualquer funcionário em exercício na Secretaria;

VIII - encaminhar, à autoridade instauradora, o processo administrativo disciplinar, acompanhado do parecer do Conselho Especial, para as medidas cabíveis;

IX - propor a formação de grupos de trabalho para auxiliar o Conselho Corregedor, especialmente nas atividades não relacionadas com as atribuições dos cargos dos membros da CORREFAZ;

X - propor, fundamentadamente, ao Secretário da Fazenda, inclusive por solicitação do Diretor da Diretoria interessada, instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável, sempre que a providência for necessária a partir dos resultados das ações desenvolvidas, informando-se sobre a tramitação do processo até a respectiva decisão final.
 

§ 1º Para a consecução de suas atividades, a CORREFAZ, por solicitação do Corregedor Chefe, terá livre acesso a qualquer órgão ou entidade da administração estadual, devendo os respectivos pedidos de informações serem atendidos em caráter preferencial, no prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento do referido pedido, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 2º As atividades desenvolvidas pelos integrantes da CORREFAZ e pelos grupos de trabalho referidos neste Regimento deverão estar relacionadas com sua área de atuação, nos termos previstos na síntese de atribuições dos cargos de que são titulares.

COMPOSIÇÃO ATUAL

Corregedor-Chefe
Mônica Cristina Fraga Souza

Corregedores Fazendários
Ana Christina Monteiro de Moraes

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Secretaria/Paginas/Estrutura-Organizacional.aspx

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA 

NA (não se aplica). 

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

MÔNICA CRISTINA FRAGA SOUZA
Corregedora Chefe
 
monica.souza@sefaz.pe.gov.br
Tel: (81) 3183 6079

Data da última atualização:  05 de Abril de 2023