Corregedorias: SEFP/SP
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;São Paulo;Secretaria de Estado de Fazenda;CORFISP;Competências;Lei Complementar 1.281/2016;Decreto 61.925/2016.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DE SÃO PAULO
(CORFISP)
Contatos
Endereço: Rua do Carmo, nº 88, Térreo, São Paulo, Capital. CEP 01019-020 Telefones: (11) 3243 4523 / PABX (11) 3243 3400 E-mail: corfisp@fazenda.sp.gov.br Endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Institucional/Paginas/CORFISP.aspx |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A CORFISP foi criada por meio da Lei Complementar nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016, substituindo a CORCAT, que era subordinada à Coordenadoria da Administração Tributária. Desta maneira, a CORFISP passa a ser órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, tendo como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual, anteriormente denominados de Agentes Fiscais de Renda, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos por estes praticados.
O Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016, regulamenta a Lei Complementar supracitada. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
A competência da CORFISP é definida pela Lei Complementar nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016, conforme transcrito abaixo:
"Artigo 3º - Competirá à CORFISP, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria Geral da Administração: I - verificar por meio de correições ordinárias e extraordinárias, seja por determinação especial do Secretário da Fazenda ou do Corregedor-Geral da CORFISP, ou ainda por solicitação dos Coordenadores da Secretaria da Fazenda, a regularidade das atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas no âmbito da Secretaria da Fazenda e no TIT - Tribunal de Impostos e Taxas;
II - rever trabalhos fiscais já executados, para aferir a técnica utilizada e a aplicação da legislação cabível, manifestando-se acerca de irregularidades encontradas; III - exercer o controle dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados pelas Comissões Processantes constituídas nos termos do artigo 4º desta lei complementar; IV - apurar, concorrentemente com a unidade de classificação, as condutas funcionais e denúncias de irregularidades dos Agentes Fiscais de Rendas, por ilícitos em tese praticados no desempenho de seu cargo ou função, e bem assim de outros servidores, não regidos por leis especiais, quando se constatar que houve concurso de Agente Fiscal de Rendas na infração; V - diligenciar junto a contribuinte ou a qualquer órgão ou entidade pública ou particular, para obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da CORFISP, ou apuração de fatos que repercutam ou possam repercutir nos Processos Administrativos Disciplinares - PADs ou Sindicâncias; VI - propor, com prévio conhecimento do Secretário da Fazenda, medidas aos Coordenadores da Secretaria da Fazenda objetivando a padronização de procedimentos e a regularização de anomalias técnicas e administrativas; VII - apurar a procedência de informações reportadas em relatório fiscal dando conta da ocorrência de pressões, ameaças ou coações originárias de pessoa física que de qualquer modo se relacione com contribuinte sob ação fiscal, e cujo objetivo possa ter sido desencorajar ou evitar o início, prosseguimento, aprofundamento ou conclusão dos trabalhos de fiscalização; VIII - manifestar-se conclusivamente nos procedimentos administrativos de caráter disciplinar, que envolvam Agente Fiscal de Rendas, podendo o Secretário da Fazenda, antes da decisão, encaminhar o procedimento sancionatório à Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, para que esta proceda ao exame da regularidade formal; IX - apoiar a Consultoria Jurídica em relação à resposta a consultas formuladas pelos órgãos e entidades da Administração Pública e servidores da Secretaria da Fazenda, acerca de assuntos de competência da CORFISP; X - acompanhar sistematicamente a evolução patrimonial dos Agentes Fiscais de Rendas." |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
A composição da CORFISP é definida pela Lei Complementar nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016, conforme transcrito abaixo:
"Artigo 5º - A CORFISP será composta pelos seguintes membros: I - um Corregedor-Geral e um Corregedor Adjunto, ambos designados pelo Secretário da Fazenda, dentre os Agentes Fiscais de Rendas com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, para exercerem a função por mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução;
II - Corregedores Fiscais, designados pelo Corregedor-Geral da CORFISP dentre os Agentes Fiscais de Rendas da Secretaria da Fazenda - AFR, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, para exercerem a função pelo período máximo de 4 (quatro) anos. Parágrafo único - O interstício previsto no inciso II deverá ser observado em relação ao desenvolvimento de qualquer atividade de natureza disciplinar por parte do AFR, ainda que em outra unidade que não a CORFISP." |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
A Secretaria da Fazenda e Planejamento está organizada conforme o Decreto nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022. |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
Corregedor-Geral da CORFISP
corfisp@fazenda.sp.gov.br Tel: (11) 3243 4523 Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |