Corregedorias: SEFAZ/SE
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Sergipe;Secretaria de Estado da Fazenda;CORGEF;Competências;Lei Complementar 67/2001;Lei 4.483/2001.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
SERGIPE
(CORGEF)
Contatos
Endereço: Av. Tancredo Neves, 151, Centro Administrativo Augusto Franco, Aracaju - SE. CEP 49081-900
Telefones: (79) 3216-7384 / 7385 / 7290
E-mail: corregedoria@sefaz.se.gov.br
marco.monteiro@sefaz.se.gov.br
Endereço eletrônico: www.sefaz.se.gov.br/SitePages/sobre
SOBRE A CORREGEDORIA |
Órgão de apoio e assessoramento da SEFAZ, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda.
Instituída pela Lei Complementar nº 67/2001. Estrutura organizacional - Lei nº 4.483/2001. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
Art. 13 da Lei nº 4.483/2001, atualizada pela Lei nº 5.888/2006.
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Art. 13. Compete à Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF:
I – divulgar e fazer cumprir o Código de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como propor posteriores alterações, na forma legalmente previstas; II – orientar e acompanhar as atividades funcionais dos Servidores lotados na SEFAZ, pautado nos princípios que regem a Administração Pública, bem como naqueles previstos no respectivo Código de Ética Profissional, com vistas a coibir erros, abusos e fraudes no desempenho de suas atribuições; III – promover o atendimento às suas demandas, com diligências e perícias administrativas; IV – utilizar-se de meios lícitos na produção das provas, visando a apuração dos fatos reais e o esclarecimento das representações feitas sobre possíveis ilícitos praticados por Servidores Fazendários; V – colher todas as provas que possam servir para elucidação do fato alegado e das circunstâncias em que o mesmo se constitui, através de documentos, perícias, oitivas das partes e de testemunhas, acareações e outros meios legais; VI – prestar todo o suporte técnico e administrativo ao Conselho de Correição Fazendário – CONCORF; VII – garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; VIII – propor ao Secretário de Estado da Fazenda a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, para a apuração dos fatos e a consequente responsabilização funcional ou não do Servidor; IX – encaminhar os relatórios da Comissão Disciplinar à Autoridade instauradora para que sejam adotadas as seguintes providências: a) Homologação e conversão em julgamento dos termos fundamentados da Comissão Disciplinar; b) Julgamento contrário ao relatório da Comissão Disciplinar, devidamente motivado determinando as providências que julgar convenientes; c) Encaminhamento do processo disciplinar ao Governador do Estado quando a penalidade sugerida extrapolar a sua competência, em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977; d) Determinar a remessa de processo disciplinar ao Conselho de Correição Fazendária – CONCORF, para reexame, quando no julgamento do mesmo processo for aplicada qualquer penalidade a Servidor Fazendário; e) Encaminhamento da notícia-crime ao órgão competente, quando da constatação de ilícito penal; f) Adotar outras providências correlatas. X – coordenar, controlar, fazer tramitar e prestar orientação técnica nas sindicâncias e processos administrativos-disciplinares; XI – presidir, na pessoa do Corregedor-Geral da Fazenda, a Comissão Disciplinar – COMDISC, e o Conselho de Ética Profissional da Administração Fazendária – CONETAF; XII – sugerir medida de natureza administrativa, visando ao saneamento de ocorrências ou procedimentos administrativos que venham denegrir a imagem da SEFAZ ou obstem ao adequado funcionamento das suas competências legais; XIII – organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre Servidores Fazendários que estejam respondendo ou tenham respondido processo administrativo disciplinar, inclusive com a indicação das penalidades aplicadas; XIV – planejar estratégias, propor e executar correições, de caráter ordinário e extraordinário, de procedimentos administrativos praticados em desconformidade com o estabelecido na legislação, visando ao aperfeiçoamento, à regularidade e à aplicação uniforme desses procedimentos; XV – acompanhar o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelos Servidores Fazendários, inclusive perante contribuintes, com o fim de conhecer, suprir omissões e apurar irregularidades; XVI – requerer informações cadastrais e funcionais dos Servidores Fazendários nos demais órgãos da Fazenda Pública Estadual; XVII – sugerir à chefia do órgão de lotação de Servidores Fazendários a solicitação de cursos ou treinamentos, com o objetivo de sanar irregularidades detestadas nas correições ordinárias ou extraordinárias; VXIII – exercer outras atividades correlatas ou inerentes, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas. § 1º. Todos os Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, principalmente os que exercem cargo de direção ou chefia, têm o dever de prestar denúncias à Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência de ilícito praticado por Servidor Fazendário, anexando provas. § 2º. Para fins deste artigo, entende-se por correições: I – ordinárias, as realizadas periodicamente, de forma regular e contínua, nas diversas Unidades Fazendárias; II – extraordinárias, as realizadas em caráter especial e eventual, em decorrência de representação, ex-officio ou mediante requerimento, que for do conhecimento ao Corregedor-Geral da Fazenda, a respeito de possíveis irregularidades ou abusos praticados por Servidor Fazendário no exercício da respectiva função ou de suas atribuições. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Lei nº 4.483/2001
Art. 11º. A Corregedoria- Geral da Fazenda – CORGEF, órgão de apoio e assessoramento da SEFAZ, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, é dirigida por Servidor da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, bacharel em Direito, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo para o cargo de provimento em comissão de Corregedor-Geral da Fazenda. § 2º. A Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF, para a consecução de suas competências, deve contar com até 03 (três) Assessores de Correição da CORGEF, diretamente subordinados ao Corregedor-Geral da Fazenda, escolhidos dentre Servidores da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do Estado, com as seguintes atribuições: (...); Corregedor-Geral da Fazenda – Marco Aurélio Monteiro (nomeação em 01/01/2016) Atualmente não possui Assessores de Correição nomeados. |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/sobre.aspx |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
MARCO AURÉLIO MONTEIRO
Corregedor-Geral da Fazenda Corregedoria - Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe marco.monteiro@sefaz.se.gov.br corregedoria@sefaz.se.gov.br Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |