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CONFAZ autoriza isenções de ICMS para o Amazonas, estados e o DF para auxiliar no enfrentamento da pandemia por COVID-19.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – aprovou nesta quinta-feira, 21 de fevereiro, em reunião extraordinária virtual, o Convênio ICMS 01/21, que revigorou o Convênio ICMS 63/20, para que os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal isentem o ICMS do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus - SARS-CoV-2 – como kits de teste para Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.
Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/21, que autoriza os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/21, que autoriza os Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, produto indispensável no combate à pandemia da Covid-19.
Esses benefícios foram autorizados com vista a auxiliar o enfrentamento da pandemia por Covid-19, em especial o Estado do Amazonas que tem passado nos últimos dias por uma crise sanitária, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença.