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CONFAZ eleva para R$ 100 mil o preço máximo de veículo que pode ser comprado por PCDs

Em reunião nesta quinta, o Conselho também aperfeiçoa sistemática de tributação do ICMS sobre biodiesel

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas Com Deficiência (PCDs) com isenção parcial do ICMS. A decisão, tomada pelo colegiado nesta quinta-feira (09/12) em sua 183ª Reunião Ordinária (Virtual), foi unânime. A medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento. Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.

Também na reunião de hoje, o CONFAZ avançou na regulamentação das mudanças da sistemática de tributação do ICMS incidente sobre as vendas de biodiesel, tendo em vista novo modelo de sua comercialização a partir de 1º de janeiro de 2022. A partir dessa data, todo biodiesel necessário para atendimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel puro será contratado em sistemática que substitui os leilões públicos.


Com essa decisão, o CONFAZ buscou adaptar e aperfeiçoar as regras tributárias aplicáveis aos produtores de biodiesel no novo modelo, de forma que não haja alteração dos valores do ICMS deles cobrados atualmente. Essas inovações permitirão que não haja reflexos tributários que possam elevar o preço do óleo diesel adquirido pelo consumidor, empregando assim maior transparência e segurança jurídica na cobrança do imposto.